GRIZI OLIVA ADVOCACIA atua tanto na área consultiva preventiva como nas áreas contenciosa e consensual.
Cível
- Elaboração de pareceres.
- Confecção e execução de contratos (societário, parceria, cessão, acordos comerciais, locação, venda e compra, comodato, dentre outros).
- Execuções, Monitórias e Cobranças em geral.
- Indenizações (material e moral) e responsabilidade civil.
- Despejo e Possessórias.
- Relações de Consumo.
- Dissolução parcial e total de sociedade, exclusão de sócios, apuração de haveres etc.
- Prestação de Contas.
- Medidas Cautelares em geral.
- Habilitação de Crédito.
Família e Sucessões
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável judicial ou extrajudicial.
- Separação em Cartório, judicial consensual e litigiosa.
- Divórcio Judicial e Extrajudicial.
- Partilha.
- Ação de Alimentos.
- Execuções de Pensões Alimentícias.
- Guarda e Regulamentação de Visitas.
- Investigação de Paternidade.
- Alvarás e adjudicações.
- Interdição Judicial.
- Inventário, arrolamento e testamento.
- Pacto Antenupcial, Pacto de Convivência e Namoro.
- Adoção.
Criminal
- Questões envolvendo contravenções penais e crimes.
- Interposição de Habeas Corpus.
- Representações Criminais.
Trabalhista
- Consultoria Preventiva e Confecção de pareceres tanto para pessoas físicas como jurídicas.
- Acidentes do Trabalho.
- Reclamações Trabalhistas.
- Contencioso Trabalhista.
- Mandados de Segurança.
- Negociações Sindicais e Trabalhistas.
Previdenciária
- Pedidos de Aposentadoria administrativos e judiciais.
- Rrevisão de aposentadoria.
Advocacia de Partido
Trata-se de “blindagem” tanto extrajudicial como judicial, sistema segundo o qual há contratação do escritório de advocacia, mediante pagamento de honorários mensais, possibilitando aos clientes uma assistência jurídica constante e segura, otimizando o tempo do cliente.
Significa dizer que, pelo prazo contratado, o escritório, prestará assessoria na área consultiva/preventiva e/ou na seara judicial/contenciosa, se necessário, com advogados específicos de cada área, evitando que a contratação de um advogado para cada tipo de litígio, o que pode onerar demasiadamente o cliente.
Importante consignar que, com a assessoria consultiva preventiva objetiva-se resguardar os direitos, bem como prevenir litígios (e essa segurança se dá nas mais diversas áreas, desde a análise de contratos, acordos, cobranças, notificações etc.) – e com a assessoria judicial/contenciosa o cliente estará amplamente amparado sempre que tiver que acionar ou for acionado judicialmente.
Diante disso, tendo em vista haver o pagamento de honorários mensais, combinados de acordo com o tipo e volume de trabalho a ser desenvolvido, há efetiva economia por parte dos interessados, que não serão surpreendidos com os valores dos honorários advocatícios a cada consulta e/ou processo que tiver.
Tal sistema é vantajoso para ambos os contratantes, pois o cliente se beneficia de custos mais baixos e razoáveis, enquanto os escritórios de advocacia recebem receitas mensais fixas.
Funciona como se fosse um “plano de saúde”, mas na área jurídica, ou seja, quem contrata recebe assistência mediante pagamento fixo mensal, que garante sua defesa, sempre que for necessário.
Trata-se, portanto, de um critério justo, vantajoso e seguro.